Aposentados | Comunicado sobre Atualização Cadastral Automática e Reajuste linear dos salários em nosso cadastro para Permanência no plano de saúde

Em decorrência da pandemia — e de outros fatores que têm dificultado a entrega de documentação para atualização cadastral dos aposentados — informamos que a Diretoria-Executiva decidiu, em reunião do dia 2 de fevereiro, aprovar o recadastramento automático dos beneficiários desse grupo, de forma a garantir sua permanência no plano de saúde. (Resolução DIREX/02/237).

Na mesma reunião, foi deliberado aplicar no salário base dos aposentados o percentual aprovado de reajuste na legislação em vigor, conforme Medida Provisória do Governo Federal, em substituição à obrigação de apresentação dos comprovantes dos proventos percebidos por esta classe de forma individualizada.

Esse percentual, a ser aplicado a partir da competência fevereiro/2021, é o mesmo aprovado pelo Governo Federal e leva em consideração os valores de remuneração bruta e líquida da aposentadoria INSS dos aposentados ativos no plano de saúde, que fará a base para aplicação dos parâmetros previstos em regulamento para cálculo da mensalidade.

Atenção! Solicitamos que, caso o valor líquido ou bruto da sua remuneração esteja diferente do valor considerado para o pagamento da mensalidade, entre imediatamente em contato com a Postal Saúde pelo 0800 888 8116 da Central de Atendimento ao Beneficiário (disponível 24 horas por dia, nos sete dias da semana, inclusive nos feriados).

Para comunicar a divergência, o beneficiário também pode enviar um e-mail para atualiza.cadastro@postalsaude.com.br

É importante destacar que o item 5.4.2 do Regulamento do Plano CorreiosSaúde ll prevê a suspensão da assistência médica e odontológica na hipótese de omissão do beneficiário titular em relação à atualização do cadastro, conforme transcrito abaixo:

5.4.2 A omissão do Beneficiário Titular em relação à atualização do cadastro, poderá acarretar:

I. Suspensão da assistência médica hospitalar e odontológica;

II. Ressarcimento integral em caso de utilização indevida; e

III. Responsabilidade civil e administrativa.

Da mesma forma, o Estatuto da Postal Saúde prevê:

§ 1º – São hipóteses de exclusão dos Associados: I. inadimplência quanto aos valores devidos ao Plano a que estiver vinculado; II. não proceder às atualizações cadastrais exigidas no Regulamento dos Planos, inclusive as relativas aos valores recebidos dos órgãos oficiais, na forma do art. 10, IV, bem como os casos de separação do cônjuge ou companheiro.

Confira o Comunicado ao Beneficiário nº 6/2021.

Fonte: DISAR/Postal Saúde

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