Parâmetros de Regulação da Tabela de Procedimentos da Odontologia
Informamos que a Tabela de Procedimentos Odontológicos sofreu alterações com o objetivo de
melhorar o processo de regulação odontológica.
Desde o dia 20 de novembro de 2014, foram implantadas melhorias e otimizações na regulação
de procedimento, tais como, remoção da necessidade de envio de radiografias ou fotos para
restaurações dentárias até três faces.
Outra modificação importante é a redução da exigência de auditorias presenciais para procedimentos
nos quais a sua prática se torna desnecessária, como raspagens subgengivais, remineralização dentária,
núcleos de preenchimento, núcleos metálicos, pino pré-fabricado, remoção de trabalhos protéticos e
coroas provisórias sobre implante, procedimentos que podem ser auditados de forma documental por
meio de análise radiográfica.
Destacamos que os Planos de Tratamento Odontológicos solicitados antes da vigência da nova regra
também foram contemplados com esta otimização processual. Assim, todos os Planos de Tratamentos
com status “aberto, pendente documentação e auditoria externa" foram reanalisados.
As mudanças foram detalhadas nos manuais: Credenciado aqui, Beneficiário aqui e Tabela Odontológica aqui.
Lembramos que o processo de Odontologia está vigente desde abril de 2014. Para emitir as guias pelo
sistema autorizador, clique aqui ou ligue para a Central de Autorização e Regulação (0800 881 8080).