Postal Saúde inicia renovação de dependentes universitários – 1º semestre de 2023

Comunicamos que os dependentes universitários (entre 21 e 24 anos) devem apresentar a documentação comprobatória de matrícula no ensino superior, referente ao 1º semestre de 2023, até o dia 15 de fevereiro de 2023, conforme prevê o Regulamento do plano CorreiosSaúde II.

Lembramos que a validade do cadastro dos dependentes matriculados no 2º semestre de 2022 vai até 28/02/2023. Portanto, para que não ocorra a interrupção do benefício, solicitamos que a nova documentação seja enviada o quanto antes à Postal Saúde.

Documentação comprobatória   

Segue abaixo a relação de documentos de seu(s) dependente(s) para a devida renovação´:

Observações:  Não são aceitos comprovantes de pagamento, nem contratos de prestação de serviços em substituição à declaração de matrícula escolar.

Cursos técnicos e/ou profissionalizantes não configuram como ensino superior de 3º grau.

Atenção ao prazo de envio da documentação

A apresentação da documentação acima é de caráter obrigatório e a ausência de qualquer um dos documentos acarretará a condição de “dependente não renovado”, com o cancelamento do cadastro ao término da campanha (28/02/2023).

Para não perder o prazo, anote em sua agenda: A documentação deverá ser encaminhada até 15/02/2023, impreterivelmente.

Dependentes que completaram 21 anos  

Caso seu dependente tenha completado 21 anos de idade e esteja bloqueado ou cancelado no plano de saúde por atingir a idade limite, é necessário o envio da documentação completa prevista no Regulamento para que ele passe a ocupar a condição de “dependente universitário”:

Confira os canais para envio da documentação:

Caso necessário, o prazo de validade dos cadastros do 2º semestre de 2022 (28/02/2023) poderá ser prorrogado. Tal medida dependerá do volume de documentos recepcionados até 15/02/2023, prazo final para o envio da nova documentação.

Lembramos que a falta de manifestação do (a) beneficiário(a) até 15/02/2023 acarretará o cancelamento do benefício até as devidas comprovações de documentação, e o dependente estará sujeito ao cumprimento de novos prazos de carências.

Atenção! Leia com cuidado as observações a seguir:

1 – A prorrogação dos cadastros, caso ocorra, acarretará cobrança de mensalidade (de acordo com o período prorrogado) e cobrança por utilização do benefício nesse período.

Caso o beneficiário titular não concorde com a prorrogação do cadastro, deverá entrar em contato com a Postal Saúde para solicitar o cancelamento do dependente no plano de saúde. A solicitação poderá ser feita por um dos seguintes canais:

  • Central de Atendimento: 0800 888 8116;
  • E-mail: exclusao@postalsaude.com.br;
  • Filial da Postal Saúde (presencialmente, na unidade mais próxima de sua localidade).

2 – Quando o dependente universitário concluir o curso superior, é obrigação do titular comunicar o fato à Postal Saúde, para que o benefício possa ser encerrado. Caso a Operadora não seja comunicada, serão cobradas todas as despesas efetuadas no período de utilização indevida do plano de saúde.

3 – Para os cursos em que o semestre letivo 02/2022 termine após o prazo de envio da documentação, o titular deverá encaminhar à Postal Saúde o calendário escolar.

4 – Não serão aceitos formulários não assinados pelo titular do plano.

5 – O envio da documentação incompleta impossibilitará a renovação do cadastro, e o plano poderá ser cancelado caso a documentação completa não seja encaminhada no prazo estabelecido.

 Assim, aguardamos a documentação comprobatória referente ao 1º semestre de 2023 até 15 de fevereiro de 2023.

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Por: Comunicação/Postal Saúde
Arte: Postal Saúde

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