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Coparticipação

A coparticipação é a participação do beneficiário quando há utilização do plano. É cobrado um percentual de 30% sobre o valor dos exames, consultas, tratamentos seriados, alguns procedimentos cirúrgicos, entre outros.

Há também um teto para a coparticipação sobre a despesa, além de uma margem que limita a quantia que será cobrada ou descontada mensalmente.

 

Sem coparticipação 

No plano CorreiosSaúde II, não há coparticipação em internações (por se tratar de um momento delicado na vida do beneficiário) e nos atendimentos feitos nos 3 Ambulatórios da rede própria da Postal Saúde. 

Também estão livres de coparticipação os procedimentos relacionados a acidente de trabalho ou doenças ocupacionais; e despesas em casos de aposentadoria por invalidez motivadas também por acidente de trabalho ou doença ocupacional, desde que apresentada a documentação necessária e seguido o trâmite correto.

Não há aplicação da coparticipação das despesas com transporte em caso de Tratamento Fora Domicílio – TFD.

 

Para saber como funciona os cálculos do teto e da margem, com exemplos práticos, consulte a Cartilha de Mensalidade e Coparticipação (páginas 11 a 20)