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​Comunicado à Rede Credenciada: Postal Saúde divulga nova Tabela de Cobertura Médica

Está disponível no site da Postal Saúde a nova Tabela de Cobertura Médica (Em virtude das medidas de contingenciamento adotadas […]

29 de janeiro de 2020 - Atualizado em 1 de março de 2021

Está disponível no site da Postal Saúde a nova Tabela de Cobertura Médica (Em virtude das medidas de contingenciamento adotadas por causa da pandemia do novo coronavírus, a tabela está passando por ajustes. Em breve, o link estará disponível novamente) dos planos administrados pela Operadora, o CorreiosSaúde I e II e
o
Viver Saúde, que identifica por codificações e descrições os procedimentos médicos e de profissionais de saúde não médicos.

Vale destacar que os eventos de odontologia aqui identificados correspondem a atos médicos desta especialidade. Por essa razão, a tabela de cobertura odontológica propriamente dita não está aqui contemplada, pois se trata de uma divulgação específica.

Informamos que somente serão aceitas solicitações de autorização prévia ou pós atendimento (para os casos de urgência/emergência) de procedimentos cobertos pela tabela, tanto para os de cobertura mínima obrigatória do rol estabelecida pela RN 428/2017 quanto os “extras-rol”, desde que aderentes às Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar (DUT) ou às Diretrizes de Utilização do CorreiosSaúde (DUC).

OPME

Lembramos que para os casos de cobertura para órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em saúde, deverão ser observadas as seguintes disposições estabelecidas pela RN 424/ (ANS) art 7º:

I – Cabe ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais – OPME necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; e II – O profissional assistente deve justificar clinicamente a sua indicação e oferecer, pelo menos, 3 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características especificadas.

Parágrafo único. A operadora deverá instaurar junta médica ou odontológica quando o profissional assistente não indicar as 3 (três) marcas ou a operadora discordar das marcas indicadas.

Internação e oxigenoterapia domiciliares

Informamos ainda que os atendimentos de internação domiciliar e oxigenoterapia domiciliar são procedimentos extras-rol (exclusividade apenas para os planos Correios Saúde I e II) e devem, portanto, ser sinalizados com DUC.

Autorizações prévias: atenção à legislação vigente

Lembramos que as solicitações de autorização prévia de procedimentos, a exemplo de esterilização e transplantes, devem observar a legislação vigente, especialmente quanto à documentação e aos prazos pertinentes.

 Instrumentador cirúrgico

Por fim, frisamos que a Postal Saúde cobre a participação de instrumentador cirúrgico, apenas para procedimentos que conforme tabela comercial CBHPM (versão vigente) encontram participação de 01 (um) assistente em diante.

Fale com a Postal Saúde

Em caso de dúvidas, ligar para a Central de Atendimento ao Credenciado, pelo 0800 888 8118 ou na Central de Autorizações, pelo 0800 881 8080.

Clique no link para consultar a Tabela de Cobertura Médica.


Por: Comunicação/Postal Saúde