Mais seis exames são incluídos no Rol da ANS para auxiliar no diagnóstico e no tratamento da Covid-19

Mais seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus foram incluídos na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em reunião realizada na
quarta-feira (27/05).

A medida passou a valer em 29/05, data de publicação da Resolução Normativa nº 457 no Diário Oficial da União. As novas inclusões buscam ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19, especialmente em pacientes graves com quadro suspeito ou confirmado, e estão alinhadas às diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde para manejo da doença.

Dessa forma, auxiliam no diagnóstico diferencial e no acompanhamento de situações clínicas que podem representar grande gravidade, como por exemplo, a presença de um quadro trombótico ou de uma infecção bacteriana causada pelo vírus.

Os testes podem ajudar os profissionais de saúde a tomar a conduta certa na hora certa, salvando vidas, muitas vezes, em situações limítrofes, que dependem que abordagens terapêuticas
específicas sejam instituídas com rapidez para que sejam eficazes.

Veja quais são os exames

Com a medida, passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes (com seus respectivos códigos):

– 40304906 Dímero D – pesquisa e/ou dosagem: O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.

– 40302687 Procalcitonina – pesquisa e/ou dosagem: O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.

– 40323676 – Pesquisa rápida para Influenza A e B e 40404153 PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

– 40323684 Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e 40404161 PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.

Pedido médico

“Lembramos que para a realização dos exames é necessária a apresentação do pedido médico e a autorização prévia da Operadora”, explica a gerente de Regulação da Postal Saúde, Débora Elaine
Fernandes”.

A gestora também orienta os beneficiários a consultar a Rede Credenciada para saber quais prestadores estão aptos para realizar os exames.


Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: 123 RF

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