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ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

Com a decisão, agora dois tipos de exames passam a ser cobertos pelo plano de saúde. Confira:

1 de julho de 2020 - Atualizado em 25 de fevereiro de 2021

Obs: A ANS irá se manifestar na quinta-feira (16/7), durante reunião da Diretoria Colegiada, sobre decisão judicial que suspendeu a obrigatoriedade de realização do teste sorológico da Covid-19 no rol de procedimentos dos planos de saúde.

Última atualização: 15/7/2020

A Postal Saúde comunica aos beneficiários e à rede credenciada que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o teste sorológico para o novo coronavírus na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. A decisão foi divulgada pelo órgão regulador na segunda-feira (29/6). Com isso, a Operadora informa que também está apta para receber e autorizar as solicitações referentes ao exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) – Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM.

Para que serve o exame sorológico

Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

Quando o exame deve ser solicitado

A cobertura torna-se obrigatória nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos a seguir:

Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.

Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

Entenda como ficou a cobertura

Com a mais recente decisão da ANS, agora dois tipos de exames para diagnóstico da Covid-19 passam a ser cobertos pelo plano de saúde: o teste sorológico para pesquisa de anticorpos e a pesquisa por RT-PCR para o novo coronavírus. Este último é considerado o método mais eficiente para diagnóstico da doença, pois detecta o conteúdo molecular correspondente ao do agente infeccioso.

Atenção! Os exames só são realizados a partir de um pedido médico, ou seja, apenas um profissional de saúde pode recomendar a realização dos testes.

Codificações

Para a Rede Credenciada, as Codificações TUSS correspondentes a exames Covid-19 a serem preenchidas na hora da solicitação do exame são as seguintes:

4.03.14.618 – SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR (cobertura obrigatória desde 14/03/2020);

4.03.24.770 – SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGA, IGG OU IGM (cobertura obrigatória a partir de 29/06/2020).

Central de Atendimento

Caso o beneficiário, com indicação médica, tenha dificuldade para realizar o exame na rede credenciada, pode ligar para o 0 800 888 8116 (Central de Atendimento ao Beneficiário). Outra opção é enviar um e-mail para a filial da Postal Saúde em seu estado.

Lembramos que, por ser uma decisão recente da ANS, as filiais estão finalizando com os prestadores credenciados os aditivos contratuais para a inclusão do novo exame no rol de coberturas do plano de saúde.


Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: 123 RF