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Saiba como incluir filhos recém-nascidos, adotivos e novos cônjuges no CorreiosSaúde II   

Para o cumprimento dos prazos de carência, a inclusão dos novos dependentes deve ser feita em até 30 dias, a contar da data de ocorrência do evento

10 de agosto de 2021 - Atualizado em 7 de dezembro de 2023

Você é beneficiário da Postal Saúde e tem um novo cônjuge? Seu filho nasceu ou você adotou uma criança? Você tem enteados, menores sob sua guarda ou tutela e curatelados?

Quer cadastrá-los no seu plano de saúde? Então não se esqueça de solicitar aos Correios a inclusão do seu dependente, por meio do Sistema Eletrônico de Informação – SEI .

Mas atenção! Para que os novos dependentes não cumpram prazo de carência para os atendimentos de saúde, a inclusão no plano deve ser realizada em até 30 dias, a contar da data de ocorrência do evento: casamento, oficialização da união estável, nascimento ou adoção, guarda, tutela ou curatela.  

Lembramos que a análise de elegibilidade para a inclusão de beneficiários no plano de saúde é feita pelos Correios. A empresa recebe a documentação por meio do SEI e encaminha para a Postal Saúde realizar a inclusão (apenas quando toda a documentação estiver correta).

Carência  

Nas situações de elegibilidade (casamento ou oficialização de união estável, nascimento ou adoção, guarda, tutela ou curatela), as inclusões desses dependentes no plano de saúde podem ser feitas a qualquer momento, mas se ocorrerem após o prazo de 30 dias do evento que os tornou elegíveis, então deverão seguir os prazos de carência vigentes no regulamento do plano.

Confira o Regulamento do CorreiosSaúde II para ver os prazos de carência

Confira a documentação necessária para a inclusão de novos dependentes:    

  Inclusão de filho recém-nascido ou filho menor de 21 anos 

  •  Termo de Adesão
  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG); e
  • Para casos de reconhecimento de paternidade ou adoção, apresentar sentença judicial, quando for o caso.

Inclusão de cônjuge 

  • Termo de Adesão;
  • Cópia da Certidão de Casamento;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG).

Inclusão de companheiro(a)ou convivente do mesmo sexo

  • Termo de Adesão;
  • Cópia da Escritura Pública Declaratória (registrada em cartório);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG).

Inclusão de enteado solteiro menor de 21 anos

  • Termo de Adesão;
  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG); e
  • Cópia da Certidão de Casamento ou Escritura Pública Declaratória (para comprovar o vínculo do(a) titular com o(a) genitor(a)).

Inclusão de menor sob guarda (menor de 21 anos)

  • Termo de Adesão;
  • Cópia da Certidão de Nascimento;
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG);
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  • Documento de guarda provisória ou definitiva.

Nota: A idade máxima de permanência de menor sob guarda é 21 anos completos.

Gestão do SEI é feita pelos Correios   

Lembramos que a gestão do SEI é de responsabilidade dos Correios.  A Postal Saúde somente tem acesso ao processo após a validação e liberação do mesmo pelos Correios.

É de responsabilidade do empregado ou de seu gestor responsável pela abertura do processo acompanhar dentro do sistema o andamento da solicitação e realizar a tramitação para a área de RH dos Correios responsável pelo seu Estado, sendo elas:

  • Regiões Sul, Sudeste, estado do Amapá e o Distrito Federal: GAPE-CEGEP (MG)
  • Região Nordeste, estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro: CPES-GECSC-RJ (RJ)
  • Região Norte, estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul: CPES-GRESC-MS (MS).

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Postal Saúde   

  • Chatbot: (Atendimento on-line)
    postalsaude.com.br  (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h)
  • Central de Atendimento ao Beneficiário
    0800 888 8116
    (24 horas por dia, 7 dias por semana)
  • Filiais da Postal Saúde nos estados
    Encontre sua Filial
  • Central de Ouvidoria  (canal de segunda instância)    

          3003-8339 – para capitais e regiões metropolitanas (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h)

          0800 888 8120 – para demais regiões (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h)

  • Central de Atendimento ao Deficiente Auditivo0800 888 8117(24h por dia, 7 dias por semana).

Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: Dreamstime