A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de
atendimento a serem observados pelas operadoras de saúde para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
A medida, anunciada na quarta-feira (25/3) tem por objetivo priorizar o atendimento aos beneficiários que apresentem sintomas graves da Covid-19, sem prejudicar a assistência médica aos demais usuários dos planos de saúde, principalmente daqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
Também ficam suspensos, até 31/05/2020, os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciados anteriormente pela ANS (Veja adiante a tabela com os novos prazos de atendimento).
Prazos mantidos
Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os atendimentos de urgência e emergência e para os tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados, por colocarem em risco a vida do paciente:
Confira:
• Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
• Doentes crônicos; tratamentos continuados;
• Revisões pós-operatórias;
• Diagnóstico e terapias em oncologia,
• Psiquiatria
• Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).
É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer
tempo, em caso de necessidade.
Confira como ficaram os prazos de
atendimento:
Fonte: ANS
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Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: 123 RF