A partir desta quarta-feira (10/6), devem ser retomados os prazos máximos de atendimento a serem cumpridos pelas operadoras dos planos de saúde, conforme estabelece a Resolução Normativa nº 259. A decisão da retomada foi anunciada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante reunião realizada pelo órgão regulador na terça-feira (09/6). Os prazos haviam sido flexibilizados em 25/03, devido à pandemia do novo coronavírus.
Realização de procedimentos não urgentes deve ter indicação médica
Na Nota Técnica em que discorre sobre a retomada dos prazos máximos a serem cumpridos pelas operadoras de planos de saúde, a ANS ressalta que a decisão sobre a realização dos procedimentos deve sempre ser feita conforme indicação do profissional de saúde assistente, que é o responsável por avaliar a indicação diante das necessidades de saúde dos pacientes.
Orientações às operadoras: quando não for possível cumprir os prazos máximos
O documento também orienta que, nos casos em que não for possível realizar o procedimento dentro dos prazos máximos – seja em função da situação epidemiológica, da disponibilidade de leitos, de medidas restritivas ou outras situações locais específicas – caberá às operadoras justificar e comprovar a impossibilidade de garantia de acesso.
“Como estamos vivendo uma situação epidemiológica grave, a ANS reconhece que pode haver casos justificados em que não seja possível cumprir os prazos máximos de atendimento, em razão da pandemia”, explica a gerente de Regulação da Postal Saúde, Débora Fernandes
Cuidados para evitar a contaminação: responsabilidade de todos
E, apesar da decisão tomada hoje pela retomada dos prazos regulares de atendimento, a ANS frisa que o momento em que o País está passando permanece exigindo todos os cuidados – dos beneficiários, das operadoras de planos de saúde e dos prestadores de serviços – no sentido de buscar evitar a contaminação pela Covid-19. Isso inclui as medidas de distanciamento social, uso de equipamentos de proteção e manutenção das normas de higiene preconizadas pelas autoridades de saúde e gestores locais.
Serviços de saúde: suspensão de procedimentos não urgentes, se necessário
Os serviços de saúde também devem se manter atentos e levar em consideração a possibilidade de ter que interromper os procedimentos não urgentes, caso o cenário epidemiológico se modifique e indique qualquer risco de colapso do sistema de saúde para o conjunto dos beneficiários e da população em geral.
Confira na tabela abaixo os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela RN nº 259:
Tabelas prazos máximos de atendimento
Por: Comunicação/Postal Saúde
Fonte: ANS