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​ANS retira teste sorológico para covid-19 da lista obrigatória de cobertura dos planos de saúde

A suspensão passa a valer a partir desta sexta-feira (17/7), com a publicação no Diário Oficial da União

17 de julho de 2020 - Atualizado em 25 de fevereiro de 2021

Exame sorológico para detecção de anticorpos da covid-19 tem eficácia duvidosa, com alto percentual de resultados falso-negativos, segundo a ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu retirar do rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos para detecção da covid-19. A medida, que foi tomada na quinta-feira (16/7), após reunião da Diretoria Colegiada do órgão regulador, passa a valer a partir desta sexta-feira (17/7), com a publicação no Diário Oficial da União.

Assim, ficam suspensos os efeitos da Resolução Normativa – RN nº 458/2020, que desde o dia 29/06 obrigava os planos de saúde a cobrirem os testes sorológicos que detectam a
presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus – exame com o código 4.03.24.770 Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) – pesquisa de anticorpos igA, igG ou IgM.

Os testes sorológicos foram incluídos no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde devido a uma liminar da Justiça Federal. A agência recorreu da medida e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido, desobrigando os planos a realizarem o exame.

Em nota, a ANS questiona a eficácia dos testes sorológicos para o controle da covid-19, alegando que estudos de sociedades médicas apontam controvérsias técnicas em relação aos resultados
desse tipo de exame, com ocorrência de alto percentual de falso-negativos.

Segundo a agência reguladora, além da questão científica, que ainda está em análise, uma incorporação inadequada de um exame pode não ser benéfica para o consumidor, já que impacta diretamente os custos assistenciais do sistema, que também são repassados aos usuários.

Orientação à Rede Credenciada

Com a decisão da ANS, a Postal Saúde informa à Rede Credenciada e aos beneficiários que os pedidos de senha recebidos até as 23h59, do dia 16/07/2020 serão autorizados, desde que cumpram a diretriz de utilização até então vigente.

Já as solicitações que entraram no sistema nesta sexta-feira (17/7) devem ser negadas, uma vez que o exame com o código 4.03.24.770 foi retirado pela ANS da cobertura obrigatória.

Exames com cobertura obrigatória

Atualmente, já fazem parte do rol de procedimentos básicos dos planos de saúde o teste RT-PCR, considerado o mais eficiente para diagnóstico da covid-19, e mais seis exames complementares para auxiliar no diagnóstico e no tratamento do novo coronavírus, especialmente em pacientes graves, com quadro suspeito ou confirmado.

Saiba mais:

Coleta de material para detecção da Covid-19: saiba que tipo de exame é coberto pelo plano de saúde

Confira a íntegra da matéria publicada no site da ANS:

ANS realiza Audiência Pública sobre inclusão de testes sorológicos para Covid-19


Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: 123 RF