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Postal Saúde flexibiliza forma de apresentação de documentos para permanência no plano de saúde

Medida abrange empregados aposentados dos Correios que se desligaram da empresa e desejam continuar com a assistência médica

14 de abril de 2021 - Atualizado em 19 de abril de 2021

A Diretoria-Executiva da Postal Saúde aprovou, por unanimidade, a flexibilização na forma de apresentação dos documentos comprobatórios no caso de empregados dos Correios que se desligaram da empresa e desejam permanecer no plano de saúde, alterando a sua condição de beneficiário – empregado ativo para beneficiário – empregado aposentado.

Em caráter excepcional durante a pandemia, a documentação poderá ser encaminhada por e-mail, sem autenticação, desde que o Termo de Permanência de Aposentados – Plano Correios Saúde II  (FOP 319.02) no plano de saúde esteja devidamente assinado pelo titular.

A medida levou em consideração as dificuldades enfrentadas atualmente pelos beneficiários para acessar os serviços dos cartórios e as filiais da Postal Saúde, em virtude do avanço da pandemia em todo o País.

A flexibilização precisou ser submetida à Diretoria-Executiva, já que que o Regulamento do plano CorreiosSaúde II exige a apresentação da documentação comprobatória em vias originais ou em cópias autenticadas em cartório ou por um empregado da Postal Saúde.

 

Documentação obrigatória para permanência no plano:

Confira os documentos que devem ser encaminhados à Postal Saúde, conforme previsto o item 4.2.8 alínea “I” do Regulamento do CorreiosSaúde II:

a) Termo de permanência – FOP 319.02

b) Carta de Concessão de Aposentadoria expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

c) Documento de identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento oficial que comprove o tempo de vínculo empregatício com os Correios;

f) Documentos previstos neste regulamento, quando desejar incluir filho(a), cônjuge ou companheiro(a);

g) Comprovantes de rendimentos; e

h) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone etc.)

Observação: Lembramos que o aposentado que durante o período de ativa entregou aos Correios a Carta de Concessão de Aposentadoria, dispõe de 60 dias, contados da data de seu desligamento, para comprovar/solicitar sua permanência no plano CorreiosSaúde II na condição de aposentado.

Após o período estabelecido no Regulamento, não será possível o retorno ao plano.

O tempo de permanência no plano será contabilizado de acordo com o Regulamento do plano CorreiosSaúde II e a Lei 9656/98, conforme orientações publicadas no site da Operadora, no link a seguir: https://www.postalsaude.com.br/permanencia-no-plano-de-saude-para-empregados-aposentados-que-aderirem-ao-pdi-dos-correios-2/

O termo de permanência (FOP 319), deve estar devidamente preenchido, de forma legível e em formato que permita a leitura e seu download (preferivelmente em PDF).

A ausência de dados obrigatórios ou qualquer um dos documentos previstos no Regulamento não permitirá a regularização do plano.

A documentação completa deve ser enviada para o e-mail: aposentados.cadastro@postalsaude.com.br

Atenção! A flexibilização terá vigência apenas durante o período de pandemia.


Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: Dreamstime