A Diretoria-Executiva da Postal Saúde aprovou, por unanimidade, a flexibilização na forma de apresentação dos documentos comprobatórios no caso de empregados dos Correios que se desligaram da empresa e desejam permanecer no plano de saúde, alterando a sua condição de beneficiário – empregado ativo para beneficiário – empregado aposentado.
Em caráter excepcional durante a pandemia, a documentação poderá ser encaminhada por e-mail, sem autenticação, desde que o Termo de Permanência de Aposentados – Plano Correios Saúde II (FOP 319.02) no plano de saúde esteja devidamente assinado pelo titular.
A medida levou em consideração as dificuldades enfrentadas atualmente pelos beneficiários para acessar os serviços dos cartórios e as filiais da Postal Saúde, em virtude do avanço da pandemia em todo o País.
A flexibilização precisou ser submetida à Diretoria-Executiva, já que que o Regulamento do plano CorreiosSaúde II exige a apresentação da documentação comprobatória em vias originais ou em cópias autenticadas em cartório ou por um empregado da Postal Saúde.
Documentação obrigatória para permanência no plano:
Confira os documentos que devem ser encaminhados à Postal Saúde, conforme previsto o item 4.2.8 alínea “I” do Regulamento do CorreiosSaúde II:
a) Termo de permanência – FOP 319.02
b) Carta de Concessão de Aposentadoria expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
c) Documento de identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro documento oficial que comprove o tempo de vínculo empregatício com os Correios;
f) Documentos previstos neste regulamento, quando desejar incluir filho(a), cônjuge ou companheiro(a);
g) Comprovantes de rendimentos; e
h) Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone etc.)
Observação: Lembramos que o aposentado que durante o período de ativa entregou aos Correios a Carta de Concessão de Aposentadoria, dispõe de 60 dias, contados da data de seu desligamento, para comprovar/solicitar sua permanência no plano CorreiosSaúde II na condição de aposentado.
Após o período estabelecido no Regulamento, não será possível o retorno ao plano.
O tempo de permanência no plano será contabilizado de acordo com o Regulamento do plano CorreiosSaúde II e a Lei 9656/98, conforme orientações publicadas no site da Operadora, no link a seguir: https://www.postalsaude.com.br/permanencia-no-plano-de-saude-para-empregados-aposentados-que-aderirem-ao-pdi-dos-correios-2/
O termo de permanência (FOP 319), deve estar devidamente preenchido, de forma legível e em formato que permita a leitura e seu download (preferivelmente em PDF).
A ausência de dados obrigatórios ou qualquer um dos documentos previstos no Regulamento não permitirá a regularização do plano.
A documentação completa deve ser enviada para o e-mail: aposentados.cadastro@postalsaude.com.br
Atenção! A flexibilização terá vigência apenas durante o período de pandemia.
Por: Comunicação/Postal Saúde
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