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Atenção ao preenchimento das solicitações de procedimentos

A Postal Saúde orienta que todas as solicitações de autorizações realizadas do Autorizador Web sejam feitas cuidadosamente. A Operadora adota […]

30 de julho de 2020 - Atualizado em 25 de fevereiro de 2021

A Postal Saúde orienta que todas as solicitações de autorizações realizadas do Autorizador Web sejam feitas cuidadosamente. A Operadora adota o padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar (TISS), instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece uma série de regras.

Por exemplo, todos os formulários e guias apresentam a logomarca da Postal Saúde, sem numeração sequencial, devendo ser respeitada a obrigatoriedade do preenchimento dos campos assim como previsto pelo modelo padrão.

(Trecho atualizado) Nos pedidos, relatórios e/ou laudos deverão conter a assinatura, carimbo e número do Conselho do profissional assistente demandante do atendimento ao Beneficiário, emitido com até no máximo 30 dias. E para solicitações de medicamento de uso continuado, fica flexibilizado prazo, enquanto perdurar os efeitos da pandemia de coronavírus. (Fim da atualização)

As Guias de Consulta deverão ser utilizadas exclusivamente para cobranças de consultas eletivas realizadas em clínicas, ambulatórios e consultórios médicos. É obrigatório, atendendo ao padrão TISS, o preenchimento do campo CBO (Classificação Brasileira de Ocupação). Esta guia é exclusiva para cobrança de consultas médicas, não sendo aceita para envio de Odontologia e outros profissionais de saúde.

As Guias de Serviços Profissionais/Serviços Profissionais/Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia (SP/SADT) deverão ser utilizadas exclusivamente para cobranças de eventos como remoção (observada a cobertura pelos planos de saúde da Postal Saúde), pequenas cirurgias, exames ambulatoriais, atendimento domiciliar e terapias seriadas.

As Guias de Quimioterapia e Radioterapia deverão ser utilizadas para procedimentos específicos, seja ambulatorial ou para internados, obedecendo ao padrão TISS.

As Guias Anexas Quimioterapia Internação, Radioterapia Internação, OPME, Prorrogação e Complemento de Tratamento deverão ser utilizadas para complementar um atendimento inicialmente já solicitado em guia inicial, sendo exigida a vinculação com o número do protocolo da guia referenciada.

As Guias de Solicitação de Internação deverão ser utilizadas exclusivamente para internação, nas suas diversas categorias (clínica, cirúrgica, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, etc.) e regimes (hospitalar, day hospital ou internação domiciliar, etc.).

Lembramos que estão sujeitas a autorização os seguintes eventos vinculados à internação:

• Prorrogações: O sistema não permite abertura de prorrogação sem a informação prévia da comunicação de internação também disponível via autorizador web;

• Medicações: No manual do credenciado, capítulo DAS AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS PARA MEDICAMENTOS consta uma listagem de medicamentos que exigem autorização prévia. Os que não constarem na listagem e que não forem de uso rotineiro a autorização prévia somente é necessária quando o valor unitário exceder R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

• Intercorrência cirúrgica em internações clínicas;

• Órteses, Próteses ou Materiais Especiais (OPME) com a sinalização pelo médico assistente de, pelo menos, 3 (três) marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, dentre aquelas regularizadas junto à ANVISA, que atendam às características especificadas.

Para Guias de OPME, os mesmos produtos constantes no pedido médico devem constar digitado na guia de solicitação eletrônica, contendo:

• exatamente a mesma descrição e codificação constante do pedido médico;

• exatamente as mesmas quantidades constantes do pedido médico;

• preferencialmente codificação TUSS (somente código com data de vigência ativa);

• codificação ANVISA;

• oferta pelo profissional assistente de pelo menos 03 marcas e em situação de indisponibilidade de 03 marcas é imprescindível anexar documento com a respectiva justificativa.

Para solicitação de cirurgias de esterilização (para ambos os sexos), é obrigatória a apresentação do termo de consentimento dos cônjuges. O termo deve conter, expresso em documento escrito e firmado, a manifestação da vontade das pessoas, após receber informações a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes. Para esta solicitação pedimos que o relatório médico seja condizente com a Lei do Planejamento Familiar e esterilização voluntária e com a DUT vigente e específica.

Os eventos com a diretriz de utilização técnica (DUT) estabelecida pela ANS correspondente devem obrigatoriamente conter relatório médico, com justificativa que aborde os enquadramentos e vedações previstos na DUT.

Em odontologia, é importante conter o relatório com o prognóstico solicitado em receituário próprio, datado, assinado e carimbado, que descreva as condições clínicas para a reabilitação protética definitiva, para a reabilitação dos elementos, etc.

Os tratamentos não médicos devem ser acompanhados de solicitação médica e plano de tratamento do profissional não médico.

Para tratamentos seriados, a Postal Saúde admite solicitação médica emitida em prazo máximo de até 60 dias.


Todos os procedimentos cobertos podem ser consultados nos canais de atendimento da Postal Saúde. Eles também funcionam para esclarecer dúvidas sobre outros assuntos relacionados à Operadora:

• Central de Atendimento ao Credenciado – 0800 888 8118, de segunda a sexta, das 8h às 18h;

• Site da Operadora, na Central do Credenciado


A Postal Saúde tem como preocupação principal oferecer a máxima segurança em qualquer tratamento oferecido.