Coleta de material para detecção da Covid-19: saiba que tipo de exame é coberto pelo plano de saúde

 

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apenas o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) – Pesquisa por RT- PCR tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, devido à sua eficácia comprovada.

O RT-PCR (do inglês Reverse-Transcriptase Polymerase Chain Reaction) é considerado o “padrão-ouro” no diagnóstico da COVID-19. A confirmação é obtida pela detecção do SARS-CoV-2
na amostra analisada, por meio da coleta de secreções existentes nas vias respiratórias, como nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta). A explicação é da gerente de Regulação da Postal Saúde, Débora Elaine Fernandes.

“As demais modalidades de exame são realizadas por amostras de sangue, que detectam anticorpos produzidos pelo próprio organismo. São classificados como “exames de sorologia” e “testes rápidos”, que não são cobertos pelo plano de saúde”, complementa a gestora.

Ela esclarece, portanto, que a cobertura prevista é apenas para o procedimento 4.03.14.618-SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR.
As demais formas de detecção não constam no rol obrigatório de cobertura definido pela ANS.

Modalidades de coleta do material

Para orientar os beneficiários com suspeita da Covid-19 (que não se encontram internados nem se dirigiram ao pronto-socorro), a gestora informa que existem três opções para realizar a
coleta de secreção para o exame Sars-Cov-2 (Coronavírus Covid-19) – Pesquisa por RT-PCR. São elas: em domicílio, via drive-thru ou em laboratório particular, se não houver prestador
credenciado para fazer a coleta do material.

Nessa última situação, o beneficiário poderá solicitar o reembolso à Postal Saúde. “Vale lembrar que as regras de coparticipação seguirão as mesmas previstas no regulamento do plano”, observa
Débora.

Prescrição digital

A gerente explica que, de acordo com o protocolo adotado durante o combate à Covid-19, os pedidos médicos para realização do exame podem ser digitalizados, contendo assinatura e carimbo
do médico solicitante, e enviados por e-mail ao estabelecimento onde será realizado o exame.


“A forma de coleta fica a critério do prestador escolhido e do beneficiário”, assinala Débora. Ela lembra que o beneficiário deve sempre consultar a rede credenciada para saber qual a forma de coleta adotada.

Coleta domiciliar

É importante frisar que a coleta domiciliar é uma medida contingencial e de iniciativa de alguns laboratórios para evitar aglomerações nos locais de exame. Por isso, devido à dinâmica dos atendimentos e em função da proliferação do novo coronavírus, os prestadores estão sempre adequando os serviços às exigências do momento. Assim, a orientação é que o beneficiário entre em
contato com a rede credenciada para saber se na sua região existe disponibilidade da coleta domiciliar.

Drive-thru

Além da coleta domiciliar, alguns laboratórios lançaram a modalidade de drive-thru, um serviço diferenciado no qual o material é coletado nos locais indicados pelo estabelecimento, sem a necessidade de sair
do carro. Para saber se o serviço está disponível em sua localidade, o beneficiário também deve consultar a rede credenciada.

Reembolso

Como já explicado anteriormente, em caso de inexistência de prestador credenciado para fazer a coleta da secreção, o beneficiário poderá realizar o exame em um laboratório particular e solicitar o reembolso à Postal Saúde.

Pesquisa de prestador

A pesquisa dos prestadores pode ser feita no site da Postal Saúde (www.postalsaude.com.br) na aba Guia Saúde, localizada no canto superior direito do monitor .

Dúvidas? Ligue para a Postal Saúde

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário, pelo 0800 888 8116.

Caso não fique satisfeito com a resposta, você poderá recorrer à Ouvidoria, no 0800 888 8120. Além do atendimento telefônico, o
contato com a Ouvidoria pode ser feito pelo endereço: www.postalsaude.com.br/ouvidoria


Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: 123 RF

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