Como permanecer no plano em caso de demissão sem justa causa ou falecimento do titular? E no caso dos aposentados com menos de 10 anos de serviços prestados aos Correios?
Para responder a essas perguntas, a Postal Saúde preparou um conteúdo especial para você. Confira:
Com a criação do CorreiosSaúde II, em 18/04/2018, o plano passou a ser regulamentado pela Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. É essa lei que trata, nos artigos 30 e 31, do direito de permanência no plano de saúde em situações específicas.
Assim, a legislação normatizou o direito de permanência do titular e de seu grupo familiar no plano em casos de demissão sem justa causa, bem como o tempo e o direito de permanência dos dependentes em casos de falecimento do titular, desde que os beneficiários assumam as despesas integralmente, por meio do pagamento de mensalidade e coparticipação.
Os dois artigos preveem ainda que os aposentados desligados dos Correios e que prestaram menos de dez anos de serviços à Mantenedora também poderão solicitar sua permanência no plano de saúde, desde que assumam integralmente as despesas pela utilização do benefício, além do valor da mensalidade.
Saiba como solicitar a permanência no plano:
Situação 1: Demissão sem justa causa
A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde (por meio dos canais disponibilizados a seguir) em até 30 (trinta) dias, contados da data de desligamento dos Correios. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar sua permanência no plano.
Canais de envio:
– Entregar a documentação necessária pessoalmente na Filial da Postal Saúde em seu Estado; ou
– Enviar por correspondência para: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF; ou
– Enviar para o e-mail: exclusao@postalsaude.com.br
Documentação Necessária:
– FOP 284 (Termo de opção de permanência) disponível no site da Postal Saúde;
– Comprovante de residência atualizado;
– 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos dos Correios.
Observação: A falta de qualquer documento necessário poderá acarretar a perda do direito de permanência no plano.
Situação 2: Dependentes de titulares falecidos
Em caso de falecimento do titular do plano CorreiosSaúde II, seus dependentes têm direito a permanecer no plano por 1/3 (um terço) do tempo em que o titular contribuiu para o plano CorreiosSaúde II (pagou mensalidade), com uma diferença: no caso de falecimento do titular, há a garantia de 180 (cento e oitenta) dias gratuitos de permanência no plano, conforme prevê o regulamento do plano CorreiosSaúde II.
Caso o tempo de permanência garantido supere os 180 (cento e oitenta) dias, os meses subsequentes serão cobrados integralmente, com o custeio de mensalidade e coparticipação do plano para o dependente que assumir a responsabilidade financeira.
O tempo mínimo de permanência será de 180 (cento e oitenta) dias (gratuitos) e no máximo 24 (vinte e quatro) meses (18 meses com custeio integral somado à mensalidade).
Observação: Lembramos que o período de permanência superior aos 180 (cento e oitenta) dias gratuitos deverá ser custeado integralmente pelo responsável financeiro pela permanência dos dependentes.
Caso o titular esteja inadimplente até a data de seu falecimento, os dependentes perderão o direito de permanência no plano, conforme previsto no regulamento do plano, item 7.1.1, alínea III.
“7.1.1 A perda da condição de Beneficiário ocorrerá nas situações a seguir:
(…)
III. o não pagamento de mensalidade e/ou coparticipação, pelo período de 3 (três) meses seguidos ou 5 (cinco) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses;”
A ausência de comprovação de rendimentos acarretará a perda do benefício no período subsequente 180 (cento e oitenta) dias gratuitos, por falta de referência salarial para cobrança de mensalidade e coparticipação por utilização do benefício.
Solicitação:
A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde, por meio dos canais disponibilizados a seguir, em até 30 dias contados da data de falecimento do titular. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar sua permanência no plano.
Canais de envio:
– Entregar a documentação necessária pessoalmente na Filial da Postal Saúde em seu Estado; ou
– Enviar por correspondência para: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF; ou
– Enviar para o e-mail: exclusao@postalsaude.com.br
Documentação Necessária:
– FOP 285 (Termo de opção de permanência de dependentes de titulares falecidos) disponível no site da Postal Saúde;
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de rendimento atualizado referente à pensão (INSS e/ou Postalis se houver).
Observação: A falta de qualquer documento necessário poderá acarretar perda do direito de permanência no plano.
Agora abordaremos uma terceira situação. Acompanhe:
Situação 3: Aposentados com menos de 10 anos de serviços prestados aos Correios
Os aposentados desligados dos Correios e que prestaram menos de dez anos de serviços à mantenedora poderão solicitar sua permanência no plano, desde que assumam integralmente as despesas pela utilização do benefício, além do valor da mensalidade.
A regra também é prevista nos art. 30 e 31 da Lei 9656/98 e no regulamento do plano CorreiosSaúde II, porém o tempo de permanência será calculado com base no tempo de contribuição para o plano CorreiosSaúde II à razão de 1 (um) ano de permanência para cada ano contribuído (pagamento de mensalidade quando o beneficiário era ativo).
Solicitação:
A solicitação deve ser encaminhada para a Postal Saúde, por meio dos canais disponibilizados a seguir, em até 30 dias contados a partir da data de desligamento dos Correios. Após esse prazo, o beneficiário perderá o direito de solicitar sua permanência no plano.
Canais de envio:
– Entregar a documentação necessária pessoalmente na Filial da Postal Saúde em seu Estado; ou
– Enviar por correspondência para: Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF.
Observação: Não é possível o envio por e-mail, pois de acordo com o regulamento, a documentação para permanência de aposentados deve ser autenticada em cartório ou por empregado da Postal Saúde, mediante carimbo “confere com o original” no ato da apresentação da documentação original e cópia.
Documentação Necessária:
– FOP 176 (Termo de permanência de aposentados);
– Carta de concessão de aposentadoria;
– RG e CPF;
– Cópia das páginas da CTPS: Identificação, qualificação civil, registro do empregado (admissão e desligamento);
– Comprovante de residência atualizado;
– Comprovante de rendimento atualizado (INSS).
Observação: A falta de qualquer documento necessário poderá ocasionar a perda do direito de permanência no plano.
Fonte: Postal Saúde/GEPLA