Postal Saúde se adequa à medida da ANS sobre realização do exame de detecção do novo coronavírus

A Postal Saúde comunica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última quinta-feira (12/3) a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

A Operadora informa também que está apta para receber e autorizar as solicitações referentes ao exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR.


ATENÇÃO

O exame só é realizado a partir de um pedido médico, ou seja, apenas um profissional de saúde pode recomendar a realização do teste.


A Codificação TUSS correspondente — a ser
preenchida na hora da solicitação do exame — é 4.03.14.618 – Coronavírus
Covid-19, pesquisa por método molecular.

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Por: Comunicação/Postal Saúde

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