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Postal Saúde se adequa à medida da ANS sobre realização do exame de detecção do novo coronavírus

A Postal Saúde comunica aos seus beneficiários e à Rede Credenciada que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou […]

13 de março de 2020 - Atualizado em 26 de fevereiro de 2021

A Postal Saúde comunica aos seus beneficiários e à Rede Credenciada que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última quinta-feira (12/3) a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de
Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

A Operadora informa também que está apta para receber e autorizar as solicitações referentes ao exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR.


ATENÇÃO

O exame só é realizado a partir de um pedido médico, ou seja, apenas um profissional de saúde pode recomendar a realização do teste.


Para
a Rede Credenciada, a Codificação TUSS correspondente — a ser preenchida na hora
da solicitação do exame — é 4.03.14.618 – Coronavírus Covid-19, pesquisa
por método molecular.

 

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Por: Comunicação/Postal Saúde