A POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS, pessoa jurídica de Direito Privado, com endereço no SBN, Quadra 1, Bloco F, 5º e 6º andares, Asa Norte, CEP 70040-908, Brasília, Distrito Federal, regularmente inscrita no CNPJ sob o número 18.275.071/0001-62, vem informar o que segue:
Inicialmente, destacamos que, por força do Regulamento do Plano CorreiosSaúde II, Cláusula 4.2.4. a permanência dos ex-empregados dos Correios que aderiram ao plano na condição de aposentados, até 31/07/2020, será garantida desde que estes assumam o pagamento integral do plano.
Tal condição está prevista no art. 31, da Lei 9.656/98, regulamentado pela RN 279/2011 (art. 5º), que dispõe que a permanência do aposentado no Plano de Assistência à Saúde poderá ocorrer, desde que assuma o seu pagamento integral.
Ademais, o Convênio de Adesão firmado entre a Postal Saúde e os Correios, dispõe que a execução desse Convênio obedecerá às normas previstas no Regulamento do Plano (item 1.2), sendo obrigação da Postal Saúde operar os Planos de Assistência à Saúde destinados aos beneficiários vinculados aos Correios, nas formas e sob as condições disciplinadas nos Regulamentos dos Planos, que são aprovados pela Mantenedora, bem como na legislação própria.
Diante disto, os Correios, como Mantenedor/Patrocinador da Postal Saúde, condição assumida no Convênio de Adesão Firmado com esta Operadora e devidamente formalizado perante a ANS por meio de Termo de Garantia Econômica Financeira previsto na Instrução Normativa IN/ANS nº 55/2020, através do qual avocou a titularidade dos riscos econômico-financeiros decorrentes da operação dos planos de assistência à saúde desta Operadora, DETERMINOU à Postal Saúde, a cobrança imediata do custeio integral dos beneficiários titulares ex-empregados dos Correios que aderiram ao Plano CorreiosSaúde II como aposentados até 31/07/2020.
Isto posto, em cumprimento à DETERMINAÇÃO dos Correios, comunicamos que o custeio integral dos beneficiários titulares ex-empregados dos Correios que aderiram ao Plano CorreiosSaúde II como aposentados até 31/07/2020, se dará em 16/09/2021, referente à competência de agosto de 2021.
Sendo assim, esta determinação está em consonância com a comunicação encaminhada para os beneficiários titulares ex-empregados dos Correios que aderiram ao Plano CorreiosSaúde II como aposentados até 31/07/2020, em abril de 2021.
Aqueles que não concordarem com a cobrança deverão solicitar sua exclusão do plano, preferencialmente, por meio da Central de Atendimento ao Beneficiário. Caso o beneficiário opte por solicitar sua exclusão do plano de saúde, poderá solicitar a portabilidade de carência.
É importante lembrar que um dos critérios para ter direito à portabilidade de carência é que o beneficiário esteja ativo no plano de origem, ou seja, o beneficiário deverá solicitar a portabilidade antes de realizar a solicitação de exclusão do Plano CorreiosSaúde II.
Para dúvidas e outros esclarecimentos, estamos à disposição dos beneficiários por meio da Central de Atendimento ao Beneficiários, pelo 0800 888 8116. O serviço funciona 24 horas por dias, nos 7 dias da semana, inclusive nos feriados.
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