As carteirinhas da Postal Saúde ganharam um layout novo. O mais recente modelo do CIB – Cartão de Identificação do Beneficiário passará a informar os prazos finais de carências, quando houver, bem como demais características do plano de saúde de seus beneficiários. (Veja imagem adiante).
Com a novidade, a Operadora pretende adaptar-se às boas práticas de mercado e manter os beneficiários informados sobre os prazos dos períodos de carência — que devem ser cumpridos por aqueles que porventura perderam o prazo estabelecido no Regulamento ou foram cancelados do plano e desejam retornar dentro das regras previstas.
Atenção aos prazos para não cumprimento de carência
É importante estar atento aos prazos para inclusão de beneficiários no plano, sem cumprimento de carências, conforme previsto no regulamento do plano CorreiosSaúde II:
3.4 É isento de carência o empregado que aderir ao Plano CorreiosSaúde II em até 30 (trinta) dias a partir da vigência do plano ou assinatura do contrato de trabalho por prazo indeterminado, da data de vigência da portaria de designação de empregado cedido […]
3.4.1 Serão dispensados do cumprimento de períodos de carência quando da adesão ao Plano CorreiosSaúde II:
I. O Beneficiário dependente inscrito em até 30 (trinta) dias corridos da data em que se tornar elegível ao plano;
II. O Recém-nascido, filho natural ou filho adotivo de Beneficiário desde que a Proposta de Adesão seja apresentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do nascimento ou da adoção;
III. O menor de 12 (doze) anos adotado pelo Beneficiário ou sob guarda deste, pode ser inscrito no Plano CorreiosSaúde II em até 30 (trinta) dias corridos a contar da adoção ou guarda, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo Beneficiário adotante; e
IV. O filho menor de 12 (doze) anos cuja paternidade tenha sido reconhecida judicial ou extrajudicialmente pode ser inscrito no Plano CorreiosSaúde II em até 30 (trinta) dias corridos reconhecimento, aproveitando os prazos de carência cumpridos pelo Beneficiário pai, independente da segmentação contratada.
3.4.2 Os serviços previstos neste Regulamento serão prestados aos Beneficiários regularmente inscritos após cumprimento das carências a seguir especificadas, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, art. 12 da Lei nº 9.656/98 e normas regulamentadoras da ANS:
I. Atendimentos de urgências e/ou emergências: 24 (vinte e quatro) horas, nos termos estabelecidos neste Regulamento;
II. Consultas médicas: 30 (trinta) dias;
III. Procedimentos de diagnose, tratamentos especializados, procedimentos especiais e terapias exclusivamente ambulatoriais: 60 (sessenta) dias;
IV. Internações hospitalares (inclusive serviços de diagnose e terapia intrínsecos), remoções não relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência e procedimentos cirúrgicos: 180 (cento e oitenta) dias;
V. Partos a termo, excluídos os partos prematuros: 300 (trezentos) dias;
VI. Demais casos: 180 (cento e oitenta) dias; e VII. Procedimentos odontológicos: 45 (quarenta e cinco) dias.
3.4.2.1 A contagem dos prazos de carência de cada Beneficiário se dará a partir do ingresso no plano.
3.4.2.2 O início da vigência da adesão do Beneficiário ao Plano CorreiosSaúde II se dará após a comprovação de elegibilidade e ingresso no plano.
Portanto, é importante que o beneficiário mantenha o cadastro atualizado e as mensalidades em dia, evitando o cancelamento do plano de saúde.
Orientação para os beneficiários que tiveram os planos cancelados
Aos beneficiários que tiveram seus planos cancelados (seja por suspensão do contrato de trabalho, a pedido, por inadimplência ou outros motivos) e solicitarem reativação, também será exigido o cumprimento de novos períodos de carência, conforme o Regulamento:
3.4.2.3 Os prazos de carência previstos também serão observados na reativação de Beneficiários.
Portanto, é importante que o beneficiário mantenha o cadastro atualizado e as mensalidades em dia, evitando o cancelamento do plano de saúde.
CIB digital: praticidade e responsabilidade com a sustentabilidade do Planeta
Com o modelo de CIB digital adotado pela Postal Saúde, os beneficiários poderão acessar o documento em qualquer localidade, como também evitar a emissão de mais plásticos no mundo, contribuindo para a sustentabilidade do Planeta.
Observação: A carteirinha será disponibilizada apenas na versão digital. Desde 2016, a Postal Saúde não emite mais o documento físico.
A Rede Credenciada da Operadora está orientada para prestar atendimento com o documento virtual; portanto, não há necessidade de imprimi-lo, basta apresentá-lo no celular ou tablet.
Mas se o beneficiário optar pela impressão, não haverá problema, pois o documento físico também será aceito.
O CIB pode ser visualizado na área restrita do beneficiário (no espaço Minha Postal, no site da Operadora).
Em breve, o documento estará disponível também no APP da Postal Saúde, a ser baixado gratuitamente nas lojas da Google Play e Apple Store.
Outra opção é solicitar o documento na Central de Atendimento ao Beneficiário, pelo 0800 888 8116. Em seguida, o documento será enviado para o e-mail do beneficiário.
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Por: Comunicação/Postal Saúde