Um dos assuntos mais abordados pelos beneficiários nos canais de atendimento da Postal Saúde é a coparticipação das despesas médicas e odontológicas.
Pelo Regulamento do Plano CorreiosSaúde II, a coparticipação será calculada de forma individual, tendo como base o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor dos procedimentos, como consulta, exames, tratamentos seriados (psicoterapia, terapias ocupacionais, fisioterapias, fonoaudiologia e outros), procedimentos cirúrgicos sem internação, Internação Domiciliar (Home Care) e tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.
Exemplo: João precisou ir ao oftalmologista da rede credenciada em sua cidade. O valor cheio da consulta pelo plano de saúde é R$ 200. O valor da coparticipação a ser pago por João será calculado sobre 30% deste montante, que equivale a R$ 60,00. Os outros R$ 140 restantes (70%) serão custeados pela Operadora.
Internação hospitalar: sem coparticipação
É importante destacar que não haverá coparticipação nos casos de internação hospitalar.
Internação psiquiátrica
Quanto à coparticipação nos casos de internação psiquiátrica, devem ser observados os seguintes critérios:
– Somente haverá coparticipação quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação contínuos ou não, no período de 12 (doze) meses, nos moldes da norma vigente; e
– A coparticipação será crescente e limitada ao máximo de 50% do valor contratado entre a Postal Saúde e o prestador de serviços de saúde, conforme tabela local da Operadora.
Teto para cobrança de coparticipação
É importante destacar que o valor da coparticipação obedece a um teto e a uma margem máxima para desconto mensal. Assim, o impacto financeiro sobre a renda do beneficiário é reduzido.
Veja como é calculado o teto máximo para desconto das parcelas de coparticipação:
1. Para os beneficiários ativos: até duas vezes o valor da remuneração.
Exemplo: Beneficiário ativo com despesas abaixo do teto
Pedro é empregado ativo dos Correios, com uma remuneração bruta de R$ 3.200,00 e líquida de R$2.820,00. O teto (valor máximo) de sua coparticipação não poderá ultrapassar R$ 6.400,00 (2 vezes o valor da remuneração bruta).
Considerando a margem consignável de 5% sobre R$ 2.820,00 (sua remuneração líquida), o valor das prestações de sua coparticipação será de, no máximo, R$ 141,00 até a total liquidação (dependendo do valor de suas despesas médicas).
Ocorre que as despesas de Pedro foram de R$ 450,00, portanto, abaixo do teto. O valor da coparticipação será de R$ 135,00, equivalente a 30% do total. O desconto realizado será em 1 parcela de R$ 135,00.
Confira:
Remuneração bruta: R$ 3.200,00
Remuneração líquida: R$2.820,00
Teto: R$3.200 x 2 = R$ 6.400,00
Margem: R$2.820,00 x 5% = R$141,00.
Despesas médicas: R$ 450,00 (valor menor que o teto)
Coparticipação:
R$ 450,00 X 30% = R$ 135,00
Desconto: 1 parcela de R$ 135,00.
Exemplo: Beneficiário ativo com despesas acima do teto
No exemplo anterior, o valor das despesas de Pedro foi menor que o teto estabelecido para cobrança da coparticipação.
No exemplo a seguir, o mesmo beneficiário teve despesas de R$ 8.594,00, acima do teto de R$ 6.400,00 estabelecido para cobrança da coparticipação. Por isso, a coparticipação de 30% será cobrada sobre R$ 6.400,00, no total de R$ 1.920,00.
O desconto realizado será em parcelas sucessivas de R$ 141,00, até a liquidação total da coparticipação:
Confira:
Remuneração bruta: R$ 3.200,00
Remuneração líquida: R$2.820,00
Teto: R$3.200 x 2 = R$ 6.400,00.
Margem: R$2.820,00 x 5% = R$141,00.
Despesas médicas: R$ 8.594,00 (maior que o teto)
Coparticipação: R$ 6.400,00 x 30% = R$ 1.920,00
Descontos: parcelas máximas de R$141,00 até a liquidação total da coparticipação.
2. Para os beneficiários aposentados desligados:
Até 3 (três) vezes o valor da soma do benefício recebido do INSS (incluindo adicional da União, se houver) e suplementação concedida pelo Postalis (fundo de pensão), se houver.
Fica limitado o desconto mensal de coparticipação de até 5% da remuneração líquida do titular, fora a margem consignável (Lei nº 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto nº 4.840/2003), em sucessivas parcelas até a sua liquidação.
Exemplo: Beneficiário aposentado desligado com despesas abaixo do teto
Maria é beneficiária aposentada com remuneração bruta de R$ 2.276,53 e líquida de R$2.248,59. O teto (valor máximo) de sua coparticipação não poderá ultrapassar R$ 6.829,59 (3 vezes o valor da remuneração bruta).
Considerando a margem consignável de 5% sobre R$2.248,59 (remuneração líquida), o valor das prestações de sua coparticipação será de, no máximo, R$112,42, cobradas sucessivas vezes até a liquidação total da coparticipação.
Nesse exemplo, o valor das despesas foi de R$ 1.000,00, portanto, abaixo do teto estabelecido pelo Regulamento do Plano. O valor da coparticipação será de R$ 300,00, equivalente a 30% do total. O desconto realizado será feito em parcelas máximas de R$ 112,42.
Confira:
Remuneração bruta: R$ 2.276,53
Remuneração líquida: R$2.248,59
Teto: R$2.276,53 x 3 = R$ 6.829,59.
Margem: R$2.248,59 a 5% = R$112,42.
Despesa: R$ 1.000,00
Coparticipação: R$ 1.000,00 x 30% = R$ 300,00
Desconto: parcelas máximas de R$ 112,42.
Exemplo: Beneficiário aposentado desligado com despesas acima do teto
No exemplo anterior, o valor das despesas de Maria foi abaixo do teto estabelecido para cobrança da coparticipação.
Já no exemplo a seguir, a mesma beneficiária, com remuneração bruta de R$ 2.276,53 e líquida de R$2.248,59, teve despesas de R$ 35.000,00, acima do teto de R$ 6.829,59 (3 vezes a remuneração bruta estabelecido para a coparticipação). Nesse caso, a coparticipação de 30% será cobrada sobre R$ 6.829,3, o que equivale a R$ 2.048,87.
Respeitando a margem consignável (5% da remuneração líquida de R$2.248,59), o desconto realizado será em parcelas sucessivas de R$ 112,42, até a liquidação total da coparticipação:
Confira:
Remuneração Bruta: R$ 2.276,53
Remuneração líquida: R$2.248,59
Teto: R$2.276,53 x 3 = R$ 6.829,59.
Margem: R$2.248,59 x 5% = R$112,42.
Despesas: R$ 35.000,00 (maior que o teto)
Coparticipação: R$ 6.829,59 x 30% = R$ 2.048,87
Desconto: parcelas de R$ 112,42 até a total liquidação.
Vale destacar que, se houver novas despesas nos meses seguintes, será realizado novo cálculo de coparticipação sobre essas despesas, respeitando o teto máximo compartilhável, e o valor da coparticipação devida será somado ao saldo devedor do beneficiário dos meses anteriores. Lembramos que a cobrança mensal respeitará a margem consignável do beneficiário.
Prazo para cobrança
Conforme o Manual do Credenciado, o processamento e o pagamento das despesas médicas devem ser enviados pelo prestador credenciado à Operadora em até 180 dias, contados a partir da data de atendimento e a data de cobrança.
No entanto, os prestadores encaminham as contas médicas no prazo médio de 95 dias, contados a partir da data de atendimento ao beneficiário. Assim, somente após essa etapa a Postal Saúde poderá iniciar o processamento dos valores de coparticipação.
Conheça o seu plano
Para mais informações sobre as regras do seu plano de saúde, consulte o Regulamento do Plano Correios Saúde II. O documento está disponível em: Central do Beneficiário (no canto do monitor, à esquerda) /Conheça o seu plano/ Regulamento do CorreiosSaúde II.
Saiba Mais: Informações sobre Mensalidade e Coparticipação
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Central de Atendimento ao Beneficiário
Em casos de dúvida, ligue para a Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116) ou entre em contato com a Filial da Postal Saúde mais próxima de sua localidade. Encontre aqui a sua Filial.
Pr: Comunicação/Postal Saúde
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