Faça já! Renovação cadastral dos dependentes universitários – 1º Semestre de 2025

Já renovou o cadastro dos seus dependentes filhos/enteados universitários para o 1º semestre de 2025?

É necessário atualizar a documentação para garantir a manutenção deles no plano de saúde, portanto, não deixe para a última hora!

Documentos Necessários

  • Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II – FOP 276.03 (disponível no site da Operadora).
  • Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 1º/2025).

 

Canais para Envio da Documentação

Dependentes Filhos/Enteados que completaram 21 Anos

Os dependentes que completaram ou irão completar 21 anos durante o primeiro semestre de 2025 devem comprovar que estão cursando ensino superior para manter o plano de saúde, garantindo a assistência médica e odontológica.

Caso contrário, o plano de saúde será cancelado na data do aniversário de 21 anos.

Documentação Adicional Necessária para aqueles que completaram 21 anos:

  • Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II – FOP 276 (disponível no site da Operadora);
  • Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 1º/2025);
  • RG;
  • CPF.

Obs.: Não serão aceitos comprovantes de pagamento ou contratos de prestação de serviços em substituição à declaração de matrícula.

 

Dependentes Filhos e Enteados Universitários com 23 Anos

Os dependentes que possuem 23 anos e que irão completar 24 anos durante o primeiro semestre de 2025 terão seus cadastros válidos até o dia de seu aniversário de 24 anos, conforme regulamento do plano:

4.5.5. No semestre em que o dependente completar 24 (vinte e quatro) anos, o Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) deverá ser emitido com validade até a data de aniversário do dependente, se este completar a idade exigida 24 (vinte e quatro) anos antes do fim do semestre letivo.

 

Informações Importantes

A Postal Saúde poderá prorrogar os cadastros, o que resultará na cobrança de mensalidade enquanto os dependentes permanecerem ativos no plano.

Caso os titulares não concordem com a prorrogação do cadastro, devem solicitar o cancelamento do plano de saúde do dependente pelos canais de atendimento da Operadora para evitar cobranças:

 

Além disso, conforme regulamento do plano, o beneficiário titular deve informar imediatamente o encerramento e/ou interrupção dos estudos por parte dos dependentes, pois a elegibilidade depende dessa condição.

Observações:
  1. Após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que não apresentaram a documentação comprobatória terão seus cadastros cancelados até a devida apresentação e comprovação de elegibilidade.
  2. Serão aceitos apenas comprovantes de matrícula em cursos de nível superior, excluindo-se os cursos de formação técnica.

 

Atenção: É possível apresentar a documentação após o dia 28 de fevereiro, mas a atualização será feita apenas no mês subsequente.

 

Não deixe para a última hora!

Categories:

Tags: