FAQ – PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

 

1. O custo da minha coparticipação irá aumentar pelo fato de a entrega do medicamento ser realizada no meu domicílio?

Não. A Postal Saúde adotou a modalidade de entrega domiciliar para a maior comodidade do beneficiário e sem o aumento da coparticipação.

 

2. Posso solicitar a entrega do medicamento em outro endereço, sem que este seja o do meu domicilio?

Sim. O medicamento será entregue no endereço indicado no Termo de Adesão.

 

3. A prescrição médica está vencida. O que devo fazer?

O Beneficiário deverá entrar em contato com o médico e solicitar a troca da receita. Lembrando que a prescrição tem validade de 6 meses a partir da data registrada no documento.

 

4. Meu médico trocou a prescrição médica. O que devo fazer?

Quando o médico trocar a prescrição, o beneficiário deverá enviar o formulário de Solicitação de Quimioterapia Oral e a nova prescrição médica pelo e-mail quimioterapicos@postalsaude.com.br.

 

5. Em caso de dúvidas para onde devo ligar?

Você deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário pelo 0800 888 8116, discar a opção 3 ou encaminhar as dúvidas para o e-mail quimioterapicos@postalsaude.com.br. A Central funciona 24 horas por dia, os 7 dias da semana, inclusive aos feriados.

 

6. Fui informado pela Central de Atendimento que os documentos enviados estão incorretos. Como proceder?

O beneficiário deverá corrigir as inconsistências, conforme orientação da Central de Atendimento ao Beneficiário (0800 888 8116).

 

7. Qual o prazo a Postal Saúde tem para o fornecimento do medicamento quimioterápico oral?

O prazo regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é de 10 dias úteis. Esse prazo começa a contar a partir do envio correto de todas as documentações solicitadas pela Postal Saúde.

 

8. Como será o fornecimento de medicamentos adjuvantes orais?

Caso o médico prescreva os medicamentos adjuvantes orais (utilizados para amenizar os efeitos colaterais dos quimioterápicos), o beneficiário deverá adquirir o medicamento e, depois, solicitar o ressarcimento dos valores gastos. Para a solicitação do reembolso o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Solicitação de Medicamentos para tratamento com quimioterápicos orais (dada pelo médico, é a mesma utilizada no Termo de Adesão para o fornecimento de medicamentos quimioterápicos orais):
Só é considerada válida se preenchida, datada, assinada e carimbada pelo médico

b) Solicitação de reembolso dos medicamentos adjuvantes orais relacionados à quimioterapia oral domiciliar. (Clique no link para acessar e imprimir o documento).

c) Cupom ou Nota Fiscal da compra dos adjuvantes orais: O cupom ou a nota fiscal deverá conter o nome do estabelecimento/instituição, n° do CNPJ, data de compra, valor da compra, quantidade adquirida, nome comercial do produto, n° da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente.

 

9. Como enviar essa documentação à Postal Saúde?

A documentação deverá ser enviada para o e-mail quimioterapicos@postalsaude.com.br ou entregue na Filial da Postal Saúde do respectivo estado.

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