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Importante: nova ação em relação à inadimplência no plano de saúde

Se não houver negociação ou quitação da dívida, os beneficiários que não regularizarem seus débitos terão o plano inicialmente bloqueado e posteriormente cancelado. É preciso entrar em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário para regularizar a situação

25 de janeiro de 2021 - Atualizado em 24 de fevereiro de 2021

A Postal Saúde informa que, no dia 03/02/2021, haverá nova ação de bloqueio e cancelamento dos beneficiários inadimplentes. A ação tem o intuito de manter a sustentabilidade econômico-financeira da Operadora.

Inicialmente, acontecerá o bloqueio dos beneficiários notificados formalmente em janeiro de 2021 e que não regularizaram ou não parcelaram os débitos inadimplentes. Ou seja, podem perder a condição de beneficiário, conforme disposto no Regulamento do plano:

7.1 Desligamento de Beneficiário:

7.1.1 A perda da condição de Beneficiário ocorrerá nas situações a seguir:

III. o não pagamento de mensalidade e/ou coparticipação, pelo período de 3 (três) meses seguidos ou 5 (cinco) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses.

Oportunidade de regularizar a situação

Assim como aconteceu em ações anteriores, primeiro será realizado o bloqueio dos beneficiários inadimplentes com atraso de três mensalidades consecutivas ou cinco alternadas, no prazo de um ano.

A medida consiste em interromper, temporariamente, a disponibilidade do plano de saúde e, ao mesmo tempo, possibilitar a regularização da situação sem que haja a obrigatoriedade de nova adesão.

Cancelamento do plano só para quem não negociar os débitos

Entretanto, a partir do dia 26 de fevereiro de 2021, haverá o cancelamento do plano para aqueles que não regularizarem seus débitos, resultando na perda permanente da condição de beneficiário.

Vale destacar que, para nova adesão ou reativações ao plano de saúde, será necessário cumprir as exigências regulamentares necessárias às novas inclusões ou reinclusões, bem como o período de carência, conforme disposto no item 3.4.2.3, do Regulamento do Plano CorreiosSaúde II, que prevê: Os prazos de carência previstos também serão observados na reativação de Beneficiários.

Além disso, com a alteração do Acordo Coletivo de Trabalho dos Correios, os aposentados que perderem a condição de beneficiário, ou seja, forem cancelados, somente poderão permanecer no Plano CorreiosSaúde II (em caso de reinclusão) pelo período de um ano para cada ano de contribuição, desde que assumam seu custeio integral.

Orientação aos beneficiários inadimplentes

A Postal Saúde orienta os Beneficiários inadimplentes para que entrem em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário – 0800 888 8116 – o quanto antes, para regularizar a situação e manter o plano ativo.

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos para que possamos manter o equilíbrio financeiro da Operadora e, assim, seguir oferecendo assistência médica e odontológica, especialmente nesse período tão delicado de pandemia.

Postal Saúde. Sua vida, nossa existência.