página principal > Notícias

Informações sobre a mensalidade dos afastados

Criação do plano CorreiosSaúde II Após esgotadas todas as instâncias de negociação com os representantes dos trabalhadores, em 12 de […]

14 de agosto de 2018 - Atualizado em 28 de abril de 2021

Criação do plano CorreiosSaúde II

Após esgotadas todas as instâncias de negociação com os representantes dos trabalhadores, em 12 de março de 2018 a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST – Processo nº DC-1000295-05.2017.5.00.0000 proferiu decisão sobre a revisão do custeio do Plano de Saúde (Cláusula 28 do ACT 2017/2018), tendo como principais termos:

• A cobrança de mensalidade de empregados e seus dependentes, conforme faixa remuneratória e etária;

• Proporcionalidade de pagamento das despesas com procedimentos assistenciais, sendo 30% para empregados e 70% para os Correios;

• Manutenção do plano de saúde para todos os pais e mães nos mesmos moldes anteriores por um ano, sendo que após este período serão incluídos em plano específico a ser negociado entre as partes interessadas;

• Isenção de coparticipação para internação; e

• Havendo lucro líquido no exercício anterior, os Correios deverão reverter 15% para o custeio das mensalidades dos beneficiários.

Para implementação das mudanças trazidas pela decisão, os Correios criaram o Plano CorreiosSaúde II, que agora atende aos titulares e seus dependentes legais – exceto pai e mãe. O plano manteve as mesmas regras e coberturas, mudando tão somente a forma de custeio. Os titulares que não desejaram ser migrados para o novo plano tiveram prazo para solicitarem sua exclusão ou de seus dependentes. Aqueles que não se manifestaram foram automaticamente migrados para o Plano CorreiosSaúde II em 18 de abril de 2018.

Cobrança da mensalidade e da coparticipação

Considerando a permanência de empregados afastados no Plano CorreiosSaúde II, com a consequente impossibilidade de desconto do valor da mensalidade e da coparticipação em folha de pagamento, a Postal Saúde informa que a cobrança será iniciada no mês de agosto, via boleto bancário, com data de vencimento em 20/8/2018.

A cobrança da mensalidade terá como competência o mês 07/2018, levando em consideração a última remuneração bruta recebida antes do fato gerador da licença.

Já no caso da coparticipação, é importante lembrar que o compartilhamento segue duas regras diferentes:

• Os atendimentos realizados antes do dia 18 de abril de 2018 seguem as regras anteriores à decisão do TST;

• Os atendimentos realizados a partir de 18 de abril de 2018 serão coparticipados conforme as regras já vigentes do CorreiosSaúde II, ou seja, haverá coparticipação de 30% sobre os procedimentos realizados, exceto internação, tendo como teto máximo para compartilhamento duas vezes o valor da remuneração recebida antes do fato gerador da licença. O desconto mensal decorrente desta despesa será limitado a até 5% da remuneração líquida do titular, em sucessivas parcelas até a sua liquidação.

O saldo da cobrança das mensalidades referente aos meses de abril (proporcional a 13 dias), maio e junho será dividido em até 6x sem juros, em boletos sequenciais com vencimento para o dia 20 de cada mês. Os boletos serão encaminhados juntos.

Caso tenha dúvida quanto ao valor a ser cobrado de mensalidade, entre em contato com a Central de Atendimento – 0800 888 8116 ou 0800 888 8117 para deficiente auditivo.

Para gerar a segunda via do seu boleto clique aqui.