Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da covid-19.
Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata.
Cumpre salientar que a liberação imediata não é o mesmo que liberação automática, ou seja, o que deve ser imediata é a análise acerca dos critérios técnicos definidos na Diretriz de Utilização (DUT) e somente após a identificação do cumprimento dos requisitos, a autorização é liberada,
A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da covid-19 no início da doença.
Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).
O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Síndrome Gripal (SG)
Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
Observações:
Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
Indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto.
Codificações TUSS dos exames
40314618 SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA POR RT – PCR
40324788 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, isolada por classe de imunoglobulina;
40324796 SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM).
Atenção!
Para realização do exame eletivo, é necessário senha de autorização prévia da Operadora, sendo importante observar os seguintes passos:
– Encaminhar pedido médico que contenha as previsões da diretriz de utilização, conforme preconizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com DATA, CARIMBO, CRM, e ASSINATURA, SEM RASURA sob pena de negativa de autorização.
Condições de exclusão de cobertura
a) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I, sejam crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2);
d) Testes rápidos;
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
f) Verificação de imunidade pós vacinal. (NR)
É importante lembrar que o prestador credenciado pode não prestar o atendimento por ainda não ter o exame contratado. Para esta situação, a Postal Saúde já está providenciando as devidas contratualizações.
Por:
Comunicação/Postal Saúde