Postal Saúde informa sobre bloqueio e cancelamento do plano de saúde  

Sobre as regras concernentes ao bloqueio ou cancelamento do plano de saúde, a Postal Saúde informa que o Regulamento do Plano CorreiosSaúde II prevê que o beneficiário poderá ser desligado pelo não pagamento de mensalidade e/ou coparticipação pelo período de três meses seguidos ou cinco meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses.

Assim, a inscrição dos beneficiários que se enquadram nas condições de inadimplência acima descritas pode ser cancelada.

Contudo, considerando a preocupação da Operadora em fornecer soluções de saúde aos beneficiários, antes de realizar o cancelamento da inscrição a Postal Saúde adota a prática de comunicar a situação aos beneficiários inadimplentes, por meio de carta registrada, encaminhada às suas residências.

É ainda concedido prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da correspondência, para negociação da dívida.

Caso a dívida não seja negociada nesse prazo, o beneficiário terá o plano bloqueado por inadimplência, não podendo mais utilizar os serviços de saúde.  Após 20 (vinte) dias de bloqueio, o plano será cancelado definitivamente Para reativá-lo, o beneficiário deverá preencher o novo Termo de Adesão, com cumprimento de carências.

Aposentados  

Já para os aposentados, há a possibilidade de permanência no plano de saúde por período limitado: um ano para cada ano de contribuição (pagamento de mensalidade), conforme disposto no Regulamento do plano CorreiosSaúde II:

“3.4.2.3 Os prazos de carência previstos também serão observados na reativação de Beneficiários.”

Portanto, é extremamente importante que os beneficiários mantenham a regularidade dos pagamentos e evitem o cancelamento do plano de saúde.

Cabe ressaltar que o bloqueio e/ou cancelamento do plano não afasta a necessidade de regularizar as pendências financeiras com a Operadora, podendo esta utilizar os mecanismos legais para sua cobrança.

Saiba mais   

O Estatuto Social da Postal Saúde é o documento utilizado para estabelecer as normas de constituição e de execução da Operadora. O documento prevê ainda as possibilidades de ingresso e de exclusão dos beneficiários. Entre as possibilidades de exclusão, o não pagamento das obrigações financeiras enseja justa causa para exclusão dos associados, desde que observadas as regras de inadimplência definidas nos regulamentos dos planos.

Por: Comunicação/Postal Saúde

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