Prazo prorrogado para renovar o cadastro dos dependentes universitários – 1º semestre/2025

A Postal Saúde prorrogou o prazo para a renovação do cadastro dos seus dependentes universitários! Devido ao feriado de Carnaval, a Operadora aumentou o período para envio da documentação necessária, que agora vai até o dia 10 de março de 2025.

A documentação deve ser apresentada até esta data para garantir a manutenção do cadastro até o final do primeiro semestre letivo de 2025. Ou seja, com a renovação, a validade será estendida até 31 de agosto de 2025.
 

Documentos Necessários

• Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II – FOP 276.03 (disponível no site da Operadora).

• Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 1º/2025).

 

Canais para Envio da Documentação

• E-mail: universitarios@postalsaude.com.br 
• Presencialmente nas unidades de representação regional da Postal Saúde nos estados.

Dependentes Filhos/Enteados que completaram 21 Anos

 

Os dependentes que completaram ou irão completar 21 anos durante o primeiro semestre de 2025 devem comprovar que estão cursando ensino superior para manter o plano de saúde, garantindo a assistência médica e odontológica.
Caso contrário, o plano de saúde será cancelado na data do aniversário de 21 anos.
 

Documentação Adicional Necessária para aqueles que completaram 21 anos:

• Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II – FOP 276 (disponível no site da Operadora);

• Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 1º/2025);

• RG;

• CPF.

Obs.: Não serão aceitos comprovantes de pagamento ou contratos de prestação de serviços em substituição à declaração de matrícula.
 

Dependentes Filhos e Enteados Universitários com 23 Anos

 
Os dependentes que possuem 23 anos e que irão completar 24 anos durante o primeiro semestre de 2025 terão seus cadastros válidos até o dia de seu aniversário de 24 anos, conforme regulamento do plano:
4.5.5. No semestre em que o dependente completar 24 (vinte e quatro) anos, o Cartão de Identificação do Beneficiário (CIB) deverá ser emitido com validade até a data de aniversário do dependente, se este completar a idade exigida 24 (vinte e quatro) anos antes do fim do semestre letivo.
 

Informações Importantes

 

A Postal Saúde poderá prorrogar os cadastros, o que resultará na cobrança de mensalidade enquanto os dependentes permanecerem ativos no plano.

 

Caso os titulares não concordem com a prorrogação do cadastro, devem solicitar o cancelamento do plano de saúde do dependente pelos canais de atendimento da Operadora para evitar cobranças:

 

Além disso, conforme regulamento do plano, o beneficiário titular deve informar imediatamente o encerramento e/ou interrupção dos estudos por parte dos dependentes, pois a elegibilidade depende dessa condição.
 

Observações:

 1. Após 10 de março de 2025, aqueles que não apresentaram a documentação comprobatória terão seus cadastros cancelados até a devida apresentação e comprovação de elegibilidade.

2. Serão aceitos apenas comprovantes de matrícula em cursos de nível superior, excluindo-se os cursos de formação técnica

 
Não deixe para a última hora! Faça a renovação cadastral do seu dependente universitário!
 
Postal Saúde. Sua vida, nossa existência.

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