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Comunicado| Nova prorrogação do cadastro de dependentes universitários — filhos e enteados entre 21 e 24 anos

Com a medida, em razão da pandemia, os estudantes terão a manutenção de seus cadastros elegíveis até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da apresentação de documentos comprovando que estão cursando o terceiro grau

17 de agosto de 2020 - Atualizado em 25 de fevereiro de 2021

 

Diante da pandemia da covid-19 e das dificuldades dos estudantes para obter os documentos nas instituições de ensino superior, motivadas pela indefinição quanto ao retorno das atividades escolares, a Diretoria-Executiva da Postal Saúde aprovou, por unanimidade, a prorrogação automática dos cadastros — que estavam com a validade até 31/8/2020 — dos dependentes universitários que se encontram atualmente ativos no plano de saúde.

Com a medida, os estudantes terão a manutenção de seus cadastros elegíveis até 31 de dezembro de 2020, sem prejuízo da apresentação da documentação comprovando que estão cursando o terceiro grau. Frisamos que, quando o funcionamento das instituições de ensino superior for normalizado, a Postal Saúde solicitará os documentos comprobatórios, como de praxe.

Atenção, estudantes! Leiam com cuidado as orientações a seguir

É importante frisar que a prorrogação dos cadastros incidirá na cobrança de mensalidade durante o período em que os dependentes permanecerem ativos no plano. Caso os titulares não concordem com a prorrogação do cadastro, deverão solicitar o cancelamento do plano de saúde de seu dependente, por meio dos canais de atendimento da Operadora, para evitar que a cobrança seja realizada.

Além disso, é importante salientar que, conforme regulamento do plano, cabe ao beneficiário titular informar imediatamente o encerramento e/ou interrupção dos estudos por parte dos seus dependentes filhos e enteados, pois a elegibilidade depende desta condição.

Dependentes filhos e enteados universitários com 21 anos

Lembramos também que os dependentes filhos e enteados universitários que completaram 21 anos devem comprovar que estão cursando ensino superior para garantir a permanência no plano de saúde e, portanto, estender o direito à assistência médica e odontológica. Caso contrário, o plano de saúde será cancelado na data em que for completada a idade de 21 anos.

Oportunamente, a Postal Saúde comunicará as datas para a campanha de Renovação Cadastral dos dependentes filhos e enteados, de acordo com as definições, na ocasião do retorno das atividades das instituições de ensino superior.


Por: Comunicação/Postal Saúde
Foto: 123 RF