Diante da pandemia da covid-19 e das dificuldades dos estudantes para obter os documentos nas instituições de ensino superior — motivadas pela indefinição quanto ao retorno das atividades escolares —, a Postal Saúde prorrogou para 30 de setembro/2021 os cadastros dos dependentes universitários ativos no plano de saúde e que ainda não apresentaram a documentação referente ao 1º semestre/2021.
Com a medida, os estudantes terão a manutenção dos seus cadastros elegíveis até 30 de setembro de 2021.
Frisamos que durante este período é imprescindível a apresentação da documentação no prazo estabelecido, para que possamos manter o cadastro válido até o final do segundo semestre letivo de 2021.
Atenção, estudantes! Leiam com cuidado as orientações a seguir
É importante frisar que a prorrogação dos cadastros incidirá na cobrança de mensalidade durante o período em que os dependentes permanecerem ativos no plano, conforme consta no comunicado encaminhado às residências dos titulares.
Caso os titulares não concordem com a prorrogação do cadastro, deverão solicitar o cancelamento do plano de saúde de seu dependente, por meio dos canais de atendimento da Operadora, para evitar que a cobrança seja realizada.
Além disso, é importante salientar que, conforme regulamento do plano, cabe ao beneficiário titular informar imediatamente o encerramento e/ou interrupção dos estudos por parte dos seus dependentes filhos e enteados, pois a elegibilidade depende desta condição.
Dependentes filhos e enteados universitários com 21 anos
Lembramos também que os dependentes filhos e enteados universitários que completaram 21 anos devem comprovar que estão cursando ensino superior para garantir a permanência no plano de saúde e, portanto, estender o direito à assistência médica e odontológica. Caso contrário, o plano de saúde será cancelado na data em que for completada a idade de 21 anos.
Os canais para envio da documentação são:
1 – E-mail: universitarios@postalsaude.com.br
2 – Entregar pessoalmente nas unidades de representação regional da Postal Saúde nos estados.
Observação: após o dia 30 de setembro de 2021, aqueles que não apresentaram a documentação comprobatória serão definitivamente excluídos do plano de saúde, e o retorno só poderá ocorrer mediante novo pedido de inclusão no plano, com sujeição de cumprimento de carência.
Por: Comunicação/Postal Saúde
Fotos: Dremstime