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Renovação de beneficiários dependentes universitários (entre 21 e 24 anos)

Prezados(as) beneficiários(as) Diante da situação causada pela pandemia de covid-19, a Postal Saúde adotou a validação dos cadastros de dependentes […]

6 de janeiro de 2021 - Atualizado em 24 de fevereiro de 2021

Prezados(as) beneficiários(as)

Diante da situação causada pela pandemia de covid-19, a Postal Saúde adotou a validação dos cadastros de dependentes universitários (entre 21 e 24 anos) até o dia 31 de dezembro de 2020. Esta foi uma forma de garantir a assistência médica e odontológica destes dependentes.

No entanto, o calendário escolar do semestre 02/2020 poderá se estender até o início de 2021 em razão de determinações locais devido à pandemia. Para evitar prejuízos à saúde dos nossos beneficiários, o prazo para validação dos dependentes universitários foi adiado para 31 de março de 2021. Dessa forma, a apresentação da matrícula referente ao 1º semestre letivo de 2021 deverá ser encaminhada até o dia 12 de março de 2021, cumprindo-se assim, as exigências de elegibilidade previstas no regulamento do plano CorreiosSaúde II.

Solicitamos, então, que nos encaminhe os seguintes documentos de seu(s) dependente(s) para a devida renovação:

• FOP 276 – Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II;

• Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 01º/2021)

A apresentação da documentação acima é de caráter obrigatório e a ausência de qualquer um dos documentos acarretará a condição de dependente não renovado, sendo seu cadastro cancelado ao término da campanha (31/03/2021). A documentação deverá ser encaminhada até o dia 12/03/2021, impreterivelmente.

Cursos técnicos, profissionalizantes e/ou de especialização não configuram como ensino superior de 3º grau.

Caso seu dependente tenha completado 21 anos de idade e esteja bloqueado ou cancelado por atingir a idade limite, é necessário o envio da documentação completa prevista no regulamento para que ele passe a ocupar a condição de universitário no plano:

• FOP 276 – Termo de Renovação de Dependentes Filho(a)/Enteado(a) Maior Inválido, Filho(a)/Enteado(a) Universitário Maior de 21 Anos e Menor de 24 Anos de Idade do Plano CorreiosSaúde II;

• Declaração de matrícula no início do semestre (semestre 01º/2021);

• RG;

• CPF.

Canais disponíveis para envio:

• E-mail: universitarios@postalsaude.com.br;

• Caixa Postal 9555, CEP: 70.040-976 / Brasília-DF, ou

• Entregar pessoalmente na Unidade de Representação Regional da Postal Saúde, mais próxima de sua localidade.

O prazo para a renovação dos dependentes será estendido até o dia 12 de março de 2021, podendo ser prorrogado em caso de necessidade ou a depender do volume de documentos recepcionados.

Lembramos que a falta de manifestação do beneficiário(a) no período acima mencionado acarretará o cancelamento do benefício, até as devidas comprovações, estando ainda o dependente sujeito ao cumprimento de novos prazos de carências.

A prorrogação destes cadastros acarretará a cobrança de mensalidade de acordo com o período prorrogado e cobrança por utilização do benefício neste período.

Caso o beneficiário titular não concorde com a prorrogação do cadastro, deverá entrar em contato em um dos canais abaixo e solicitar o cancelamento do dependente no plano de saúde:

• Central de Atendimento: 0800 888 8116;

• E-mail: exclusao@postalsaude.com.br;

• Presencialmente em uma Unidade da Postal Saúde em seu Estado.

Em caso de conclusão do curso superior, é obrigação do titular comunicar à Operadora para que o benefício possa ser encerrado, sob pena de ser cobrado caso seja comprovada a utilização indevida do plano de saúde.

Aguardamos a apresentação da documentação no prazo estabelecido até o dia 12 de março de 2021.