Medida se estenderá até 31 de janeiro e foi adotada em decorrência do Decreto estadual nº 43.303, que restringiu a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios, no intuito de conter a disseminação da covid-19
Se não houver negociação ou quitação da dívida, os beneficiários que não regularizarem seus débitos terão o plano inicialmente bloqueado e posteriormente cancelado. É preciso entrar em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário para regularizar a situação
Entenda as regras para permanência no plano CorreiosSaúde II para os empregados aposentados que aderirem ao Plano de Desligamento Incentivado 2020/2021 dos Correios.